No dia 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de maneira favorável ao contribuinte, a respeito da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins.
Qual é o posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito da tese de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo
para fins de incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)?
No dia 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de maneira favorável ao contribuinte, a respeito da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins.
O posicionamento da PGFN foi externado em 24 de maio, por meio do Parecer nº 7.698/21 e do Despacho nº 246/21, que tratam do Recurso Extraordinário 574.706, com a fixação da seguinte tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.
Destacamos a seguir os principais pontos tratados no Parecer em relação ao posicionamento da PGFN:
a) a produção de efeitos se dará após 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até esta data;
b) o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins é o valor destacado nas notas fiscais;
c) em relação aos processos em andamento sobre o tema, a PGFN não irá contestar e recorrer;
d) a partir de 15 de março de 2017, todos os contribuintes poderão recuperar na esfera administrativa, os valores recolhidos indevidamente, mesmo aqueles contribuintes que não entraram com ações judiciais.
Assim, com este posicionamento cristalino da PGFN em favor do contribuinte, aguardamos o posicionamento da Receita Federal do Brasil, com a publicação das regulamentações necessárias à imediata aplicação da decisão de nossa Suprema Corte, inclusive com relação aos procedimentos operacionais para a solicitação da restituição e compensação, para que não haja nenhum indeferimento posterior.
Fonte: Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco
Contas em revista Agosto e Setembro de 2021, Editora Quarup.